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A RSA Seguros vem implementado cada vez mais um gerenciamento de risco conciso e efetivo garantindo que os processos da Companhia possuam controles fortes e que os riscos sejam sempre controlados e tratados.
Sob a influência da Lei Americana Sarbanes-Oxley, SOx, houve a necessidade de se implementar controles internos robustos e a necessidade da criação de Comitês de Auditoria e clarificação nas atividades das áreas de gerenciamento de risco e compliance.
No Brasil, não é diferente. A Lei das Sociedades Anônimas (LSA) dispõe em seu artigo 158 que os administradores respondem civilmente pelos prejuízos que causar à companhia quando ultrapassarem os atos regulares de gestão ou quando procederem, dentro de suas atribuições e poderes, com culpa ou dolo.
Segundo conceito civil, quem pratica ato ilícito é que, "por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Está prevista na Lei das SA também, em seu artigo 159, a ação de responsabilidade contra o administrador, por parte da sociedade, por parte dos demais acionistas e por parte dos credores ou outros terceiros. Referida ação contra os administradores prescreve em 3 anos para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei ou do estatuto, contando o prazo neste caso específico da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido (art.287, II, b, 2 LSA).
Do que se trata a lei Sarbanes-Oxley?
O Sarbanes-Oxley Act, lei contra fraude corporativa norte-americana foi promulgada em 23 de janeiro de 2002. Após os escândalos corporativos de manipulação de dados contábeis que revelou ser uma prática não tão incomum em grandes empresas norte-americanas como Enron, Tycon e WorldCom, o Congresso e o governo dos Estados Unidos, preocupados com o impacto negativo que esses escândalos geraram no mercado de capitais, editaram a lei Sarbanes-Oxley (uma referência aos dois membros do congresso norte-americana responsáveis pela sua elaboração - Paul S. Sarbanes e Michael Oxley), que se configura na mais importante reforma da legislação de mercado de capitais desde a introdução de sua regulamentação na década de 30, após a quebra da bolsa de Nova York em 1929.
A Sarbanes-Oxley Act é bem ampla e aumenta o grau de responsabilidade desde o presidente e a diretoria da empresa até as auditorias e advogados contratados. Essa lei introduz regras bastante rígidas de governança corporativa, procurando dar maior transparência e confiabilidade aos resultados das empresas, instituindo severas punições contra fraudes empresariais e dando maior independência aos órgãos de auditoria.
Um dos destaques da nova lei norte-americana é a aplicabilidade às empresas estrangeiras que possuem valores imobiliários registrados na SEC, ou seja, empresas brasileiras que possuem programas de ADRs ou GDSs admitidos a negociação nas bolsas de valores norte-americanas também estarão sujeitas a nova lei.
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